sábado, 28 de fevereiro de 2009

Ministério da Educação garante que vai repetir o acto eleitoral

A directora regional da Educação do Norte já deu instruções para que a a sentença que obriga a repetir as eleições numa escola da Régua vai ser mesmo cumprida. E acrescenta que não há hipótese de o ordenado de Maria de Lurdes Rodrigues vir a ser penhorado. A legalidade será reposta, após quatro decisões judiciais.

O Ministério da Educação garante que vai finalmente cumprir a sentença que obriga a repetir as eleições para um conselho executivo de uma escola no Peso da Régua, depois de ter perdido na justiça todos os recursos interpostos contra um professor que impugnou um acto eleitoral.
Mas, reagindo à notícia do SOL que refere que o incumprimento da referida decisão daria lugar à penhora do equivalente a 10% do ordenado mínimo nacional do vencimento de Maria de Lurdes Rodrigues, a directora regional, Margarida Moreira, acrescenta que isso é impossível de acontecer.

«A decisão do Tribunal Administrativo de Mirandela é exclusivamente de repetição de um acto eleitoral», declarou ao SOL a directora regional, Margarida Moreira. «Nós vamos cumprir essa repetição e eu já dei indicações nesse sentido à escola», acrescenta.

Em causa está uma acção interposta em 2007 por um professor, Pedro Pombo, para anular as eleições para o conselho executivo da Escola Secundária Dr. João de Araújo Correia, no Peso da Régua. O Ministério perdeu todos os recursos e tem agora até 13 de Março para cumprir a decisão.

A penhora do ordenado da ministra é uma impossilidade, não só porque «a vontade do tribunal será satisfeita», diz Margarida Moreira, mas também porque «em lugar nenhum da parte decisória é referido qualquer nome, seja o da ministra, seja o de outro qualquer responsável do Ministério da Educação».

No entanto, e segundo a sentença a que o SOL teve acesso, a decisão judicial determina o pagamento de uma sançãoo por cada dia que passa sem que o acto eleitoral na escola seja repetido - no valor de 10% do salario minimo nacional -, sendo este montante da responsabilidade do responsável máximo do Ministério da Educaçao, no caso, Maria de Lurdes Rodrigues.


Processo atribulado

Antes desta sentença do Tribunal Adminstrativo e Fiscal de Mirandela, este caso já tinha subido à mais alta instância, o SupremoTribunal Administrativo, tendo sido dada razão ao professor Pedro Pombo. Mas a sentença não foi cumprida.

Margarida Moreira diz porém que tentou cumprir a decisão do Supremo, seguindo «o entendimento da Direcção Regional de Educação do Norte, que era o seguinte: como a lei que o tribunal aplicava já não estava em vigor, considerámos que a pessoa em causa não tinha as condições, nos termos da lei actual». E assim voltaram a excluir o professor queixoso.

Mas «os outros professores não concordaram e interpuseram uma nova sentença, no Tribunal de Mirandela», de execução da sentença do Supremo, que agora Margarida Moreira se diz disposta a cumprir.

«Só recebemos ontem a decisão do tribunal. Vamos repetir o acto eleitoral, à luz de uma lei que já não existe», lamenta.

Já o queixoso, o professor Pedro Pombo, após o longo processo judicial, aguarda agora poder ver satisfeitos os seus direitos.

«Enquanto cidadão, tenho o direito e, sobretudo, o dever de pugnar para que a legalidade seja reposta» , afirmou ao SOL o docente, que diz esperar «que a tutela assuma, agora, as suas responsabilidades».

Margarida Moreira, que assume responsabilidade pela continuada exclusão do professor, diz agora que, face à sentença, ele poderá concorrer à nova eleição do «órgão executivo que irá substituir a actual comissão adminstrativa provisória» nesta escola do Peso da Régua.

«Quero a escola sossegada, com quem quer que for», explica.

De referir que o SOL, na quinta-feira, questionou o Ministério da Educação sobre este processo, tendo enviado por mail um conjunto de questões, para as quais, no entanto, nunca obteve resposta.

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