Em causa está uma acção interposta em 2007 por um professor, para anular as eleições para o conselho executivo da Escola Secundária Dr. João de Araújo Correia, no Peso da Régua.
Depois de ter perdido todos os recursos, o Ministério da Educação tinha três meses para cumprir a ordem judicial e repetir o acto eleitoral. Como não o fez, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela decidiu que Maria de Lurdes Rodrigues deve pagar «10% do salário mínimo nacional» por cada dia de atraso no cumprimento da sentença que deu razão ao professor Pedro Pombo. O prazo começa a contar quinze dias depois do trânsito em julgado desta decisão – no dia 13 de Março.
«Enquanto cidadão, tenho o direito e, sobretudo, o dever de pugnar para que a legalidade seja reposta», afirmou ao SOL o docente, que diz esperar «que a tutela assuma, agora, as suas responsabilidades».
Depois de ter perdido todos os recursos, o Ministério da Educação tinha três meses para cumprir a ordem judicial e repetir o acto eleitoral. Como não o fez, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela decidiu que Maria de Lurdes Rodrigues deve pagar «10% do salário mínimo nacional» por cada dia de atraso no cumprimento da sentença que deu razão ao professor Pedro Pombo. O prazo começa a contar quinze dias depois do trânsito em julgado desta decisão – no dia 13 de Março.
«Enquanto cidadão, tenho o direito e, sobretudo, o dever de pugnar para que a legalidade seja reposta», afirmou ao SOL o docente, que diz esperar «que a tutela assuma, agora, as suas responsabilidades».
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