quarta-feira, 12 de novembro de 2008

Moção aprovada em reunião no dia 12/11/2008

Exma. Sra. Ministra da Educação,
C/c.: Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República
Exmo. Sr. Procurador Geral da República
Exmo. Sr. Primeiro - Ministro
Exmos. Srs. Dirigentes Sindicais
Órgãos da Escola Secundária D. João V:
Exmos. Srs. Membros do Conselho Geral Transitório
Exma. Sra. Presidente do Conselho Executivo
Exmos. Srs. Membros do Conselho Pedagógico
Exmos. Srs. Representantes Associação Pais e Encarregados de Educação
Moção aprovada em reunião no dia 12/11/2008

Os professores da Escola Secundária D. João V na Amadora reunidos no dia 12/11/08 em Assembleia Geral, tendo analisado e tentado aplicar o Decreto-Regulamentar 2/2008 consideram que este não está orientado para a qualificação do serviço docente, nem para a melhoria da qualidade da Educação, enquanto serviço público, destinando-se a institucionalizar uma cadeia hierárquica dentro das escolas e a dificultar ou, mesmo, impedir a progressão dos professores na sua carreira. Consideram que:
O modelo de avaliação se reveste de enorme complexidade, levando a que os docentes trabalhem muito para além das 35 horas exigidas; é ainda objecto de leituras tão difusas quanto distantes entre si, que nem o próprio Ministério da Educação consegue explicar atempada e devidamente;
O modelo não assegura critérios de rigor, imparcialidade ou justiça, parecendo violar o disposto na alínea a) do artigo 44º do Código do Procedimento Administrativo: aí se determina que constitui impedimento para qualquer titular de órgão ou agente da Administração Pública intervir em procedimento administrativo ou em acto/contrato de direito público ou privado da Administração Pública quando nele tenha interesse. O processo não fica isento de suspeição, quando existem quotas estabelecidas para as menções de Excelente e de Muito Bom e quando um avaliador por delegação de competência e um avaliado se encontram a competir para a entrada nessa quota.
A aplicação do actual modelo de avaliação está a prejudicar o seu desempenho profissional por via da excessiva carga burocrática e das inúmeras reuniões que exige; não se traduz em qualquer mais-valia profissional e é gerador de uma conflitualidade que dificulta o bom funcionamento da vida escolar, não trazendo benefícios ao processo de ensino-aprendizagem, nem garantindo um real sucesso educativo;
A definição dos parâmetros de avaliação, pelo seu grau de subjectividade, ressente-se de um problema estrutural – não existem quadros de referência em função dos quais seja possível promover a objectividade da avaliação do desempenho, levando a uma aplicação não uniforme;
O próprio Conselho Científico da Avaliação dos Professores, estrutura criada pelo ME, nas suas recomendações, critica aspectos centrais do modelo de avaliação do desempenho como a utilização feita pelas escolas dos instrumentos de registo, a utilização dos resultados dos alunos, o abandono escolar ou a observação de aulas, como itens de avaliação. O Ministério não dá resposta a estas recomendações, mantendo em vigor fichas de avaliação absolutamente desadequadas e inexequíveis;
A avaliação do desempenho está orientada para a melhoria estatística dos resultados dos alunos, produzindo eventuais resultados artificiais porque inflacionados, promovendo o facilitismo e despromovendo o rigor e a exigência;
Este modelo de avaliação promove e incentiva a competição desmedida entre colegas de profissão, inviabilizando o trabalho cooperativo, absolutamente necessário para um exercício de funções com qualidade;
É inaceitável que a avaliação externa dos alunos pese na avaliação dos professores, uma vez que se sabe que este critério apenas é aplicável às disciplinas que têm exame a nível nacional. A disposição parece, por isso, infringir o princípio da igualdade consagrado no Artigo 13º da Constituição da República Portuguesa.
Penaliza nos critérios de obtenção de Muito Bom ou Excelente, o uso de direitos como o de faltar por motivos de maternidade/paternidade, por doença, por nojo e para cumprimento de obrigações legais.
A divisão entre titulares e não titulares, sem qualquer critério de exigência aceitável, apenas pelo exercício de cargos administrativos pode ter levado a que os mais capazes, não sendo titulares, jamais serão avaliadores; o estabelecimento de quotas na avaliação e a criação de duas categorias que, só por si, determinam que mais de dois terços dos docentes não chegarão ao topo da carreira, completam a orientação exclusivamente economicista em que se enquadra o actual Estatuto da Carreira Docente que inclui o modelo de avaliação decretado pelo ME.
É evidente um clima de contestação e indignação dos professores, pelo que suspender o processo de avaliação permitirá:
Concentrar a atenção dos professores naquela que é a sua primeira e fundamental missão – ensinar;
Que os professores se preocupem prioritariamente com quem devem – os seus alunos;
Antecipar em alguns meses a negociação de um outro modelo de avaliação do desempenho docente.
Assim, os signatários entendem suspender as iniciativas e actividades relacionadas com o processo de avaliação em curso, solicitando ao Conselho Executivo e Conselho Pedagógico deste estabelecimento de ensino que ajam em conformidade, certos de que, desta forma, contribuem para a melhoria do trabalho dos docentes, das aprendizagens dos nossos alunos e da qualidade do serviço público de educação.
Os signatários

1 comentário:

Anónimo disse...

É muito importante que se denuncie a situação da divisão da carreira em duas categorias. Pela lógica, os professores só passariam a titulares depois de avaliados. Afinal, o trabalho que fizeram antes foi tão válido que lhes deu essa "categoria"...

EMAIL da APEDE: correio@apede.pt
  • Ligações a ter em conta
  • site da APEDE
  • A sinistra ministra
  • A Educação do meu Umbigo
  • ProfAvaliação
  • outrÒÓlhar
  • M.U.P
  • o estado da educacao
  • o cantinho da educacao
  • educação sa
  • correntes
  • movimento escola pública
  • As Minhas Leituras
  • ultimaseducativas
  • PROmova
  • educar resistindo
  • escola pública
  •