Há docentes à espera que os ministérios das Finanças e da Educação se entendam sobre o regime de aposentação pelo facto de a Caixa Geral de Aposentações estar a indeferir os pedidos feitos de acordo com as regras do ME.
O desentendimento entre ministérios pode já estar resolvido. O deputado do PS, João Bernardo, garantiu ao JN que os ministros Lurdes Rodrigues e Teixeira dos Santos assinaram, "a 24 de Abril, novo despacho conjunto" que define 31 de Dezembro de 1989 como a data limite para as candidaturas a esse regime de aposentação.
O modelo transitório teve de ser acordado, em 2005, aquando da introdução das novas regras de aposentação, aprovadas pelo Executivo de José Sócrates.
Foi das primeiras negociações entre a equipa de Lurdes Rodrigues e os sindicatos e das raras que resultou em acordo: o regime de aposentação para os educadores de infância e professores de 1º ciclo que terminaram o curso em 1976.
De acordo com o decreto-lei nº229/2005, os professores podem reformar-se "até 31 de Dezembro de 2010" desde que tenham "13 ou mais anos de serviço docente à data de transição para a nova estrutura de carreira, tenham, pelo menos, 52 anos de idade e 32 anos de serviço, considerando-se, para o cálculo da pensão, como carreira completa 32 anos de serviço".
Ora, o problema é que como o Estatuto da Carreira Docente entrou em vigor a 1 de Janeiro de 1990, sindicatos e ME consideram 31 de Dezembro a data-limite de transição (para os docentes terem os 13 ou mais anos de serviço); mas a Caixa Geral de Aposentações indeferiu os pedidos dos professores por exigir esse tempo de serviço até 30 de Setembro de 1989. Como o ano lectivo começava em Outubro quase todos os docentes, que deveriam ser alvo do diploma, ficaram excluídos.
"No início pensámos que fosse um erro da Caixa mas depois percebemos que era o entendimento da lei feito pelo Ministério das Finanças", afirmou ao JN o secretário-geral da Fenprof, garantindo que o ME "chegou a pedir um parecer ao seu gabinete jurídico, que foi favorável ao limite até 31 de Dezembro de 1989". Em Janeiro, "foi-nos comunicado que ainda não havia acordo. Como depois foram entregues no Parlamento dois projectos de lei, um deles do PS, pensámos que o Governo tivesse remetido o processo para a Assembleia", concluiu Mário Nogueira (ler texto rodapé).
Os sindicatos "não sabem quantos professores" poderão ser abrangidos por esse regime. "Só o Ministério poderá saber mas é difícil, alguns poderão ter mudado de profissão, por exemplo. No entanto, devem ser alguns milhares", estima Nogueira.
A professora Maria da Fé é uma das que aguardam pela decisão da CGA. Concluiu o Magistério Primário em 1976 e foi "colocada a 9 de Novembro" desse ano. Tem 32 anos de serviço e 52 anos feitos em Abril. Está em casa de baixa. Esgotada. Os serviços do Ministério garantem-lhe que "tem direito à reforma", mas assim que pensa que pode ter de trabalhar mais 13 anos, fazendo 46 de carreira, desata a chorar, compulsivamente.
Contactado pelo JN, o ME não desmentiu nem confirmou o acordo com as Finanças.
O desentendimento entre ministérios pode já estar resolvido. O deputado do PS, João Bernardo, garantiu ao JN que os ministros Lurdes Rodrigues e Teixeira dos Santos assinaram, "a 24 de Abril, novo despacho conjunto" que define 31 de Dezembro de 1989 como a data limite para as candidaturas a esse regime de aposentação.
O modelo transitório teve de ser acordado, em 2005, aquando da introdução das novas regras de aposentação, aprovadas pelo Executivo de José Sócrates.
Foi das primeiras negociações entre a equipa de Lurdes Rodrigues e os sindicatos e das raras que resultou em acordo: o regime de aposentação para os educadores de infância e professores de 1º ciclo que terminaram o curso em 1976.
De acordo com o decreto-lei nº229/2005, os professores podem reformar-se "até 31 de Dezembro de 2010" desde que tenham "13 ou mais anos de serviço docente à data de transição para a nova estrutura de carreira, tenham, pelo menos, 52 anos de idade e 32 anos de serviço, considerando-se, para o cálculo da pensão, como carreira completa 32 anos de serviço".
Ora, o problema é que como o Estatuto da Carreira Docente entrou em vigor a 1 de Janeiro de 1990, sindicatos e ME consideram 31 de Dezembro a data-limite de transição (para os docentes terem os 13 ou mais anos de serviço); mas a Caixa Geral de Aposentações indeferiu os pedidos dos professores por exigir esse tempo de serviço até 30 de Setembro de 1989. Como o ano lectivo começava em Outubro quase todos os docentes, que deveriam ser alvo do diploma, ficaram excluídos.
"No início pensámos que fosse um erro da Caixa mas depois percebemos que era o entendimento da lei feito pelo Ministério das Finanças", afirmou ao JN o secretário-geral da Fenprof, garantindo que o ME "chegou a pedir um parecer ao seu gabinete jurídico, que foi favorável ao limite até 31 de Dezembro de 1989". Em Janeiro, "foi-nos comunicado que ainda não havia acordo. Como depois foram entregues no Parlamento dois projectos de lei, um deles do PS, pensámos que o Governo tivesse remetido o processo para a Assembleia", concluiu Mário Nogueira (ler texto rodapé).
Os sindicatos "não sabem quantos professores" poderão ser abrangidos por esse regime. "Só o Ministério poderá saber mas é difícil, alguns poderão ter mudado de profissão, por exemplo. No entanto, devem ser alguns milhares", estima Nogueira.
A professora Maria da Fé é uma das que aguardam pela decisão da CGA. Concluiu o Magistério Primário em 1976 e foi "colocada a 9 de Novembro" desse ano. Tem 32 anos de serviço e 52 anos feitos em Abril. Está em casa de baixa. Esgotada. Os serviços do Ministério garantem-lhe que "tem direito à reforma", mas assim que pensa que pode ter de trabalhar mais 13 anos, fazendo 46 de carreira, desata a chorar, compulsivamente.
Contactado pelo JN, o ME não desmentiu nem confirmou o acordo com as Finanças.
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