Os professores da Escola Secundária Amélia Rey Colaço reunidos em sessão plenária em 19 de Novembro de 2008, apresentaram de forma responsável e ponderada os fundamentos da sua recusa em aplicar um modelo de avaliação de desempenho que consideravam prejudicial para o seu trabalho quotidiano com os alunos. As sérias objecções dirigidas aos princípios, critérios e procedimentos do anterior modelo mantêm-se face à actual versão simplificada expressa no Decreto-Regulamentar Nº1-A de 2009 de 5 de Janeiro, uma vez que este apenas revela ligeiras alterações de forma. O essencial da anterior versão encontra-se consignado no presente diploma, apesar do reconhecimento público da legitimidade de muitas das críticas e reclamações de uma vasta maioria de docentes. Os professores desta escola desejam e esperam ser avaliados por um modelo credível e justo que possa recompensar devidamente a sua dedicação, qualidades e realizações profissionais. O Decreto transitório, ao contrário do que afirma no seu preâmbulo, contraria estes pressupostos e foi aprovado e imposto à revelia de um consequente e construtivo processo negocial com os representantes legais da classe docente, tendo sido determinado apenas por condicionalismos circunstanciais. As posições de princípio e as considerações pedagógicas deontológicas e profissionais devem sobrepor-se às motivações e conveniências pessoais e, por essa razão, entendem os professores não poder aplicar o modelo transitório que neste momento se quer impor. Apesar de não pretenderem pôr em causa os fundamentos e a natureza do estado de direito entendem que, neste caso particular, estão perante um diploma especialmente lesivo para o seu percurso profissional.
De acordo com o exposto, os docentes desta escola decidem manter a sua anterior posição de recusa em aplicar um modelo de avaliação, que nesta versão transitória, de modo nenhum respeita as exigências de um processo de avaliação justo e eficaz, reforçando, porém a sua expectativa na criação de um modelo consentâneo com a melhoria do processo educativo e com os interesses dos alunos.
De acordo com o exposto, os docentes desta escola decidem manter a sua anterior posição de recusa em aplicar um modelo de avaliação, que nesta versão transitória, de modo nenhum respeita as exigências de um processo de avaliação justo e eficaz, reforçando, porém a sua expectativa na criação de um modelo consentâneo com a melhoria do processo educativo e com os interesses dos alunos.
Linda-a-Velha, 14 de Janeiro de 2009.
A moção foi aprovada, em RGP, com 75% de votos favoráveis.
Em 64 professores, 48 votaram a favor; 12 contra; 3 brancos e um nulo.
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