A entrega dos objectivos individuais é uma responsabilidade do docente?
Sim. O prazo para entrega dos objectivos individuais deve estar definido no calendário aprovado pela escola. Nas situações em que esse prazo não seja cumprido, deverá o director / presidente do conselho executivo notificar o docente desse incumprimento, bem como das respectivas consequências, ou seja, o período sem avaliação não será considerado para efeitos da evolução na carreira do docente
No entanto, uma vez que, quando existe falta de acordo, prevalece a posição do avaliador, poderá o director/presidente do conselho executivo fixar os objectivos ao avaliado, tendo por referência o projecto educativo e o plano anual de actividades da escola
Isto significa que não faz sentido o receio sentido por muitos colegas de:
Instauração de processos disciplinares.
Não contagem do tempo de serviço para efeitos de concurso.
Compreendido? Então não entreguem os objectivos individuais...certo?
terça-feira, 27 de janeiro de 2009
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3 comentários:
E se o Director/PCE não apresentar os objectivos individuais ao avaliado?
O Director/PCE é obrigado a apresentar os objectivos individuais ou só apresenta se quiser?
Obrigada pela informação.
Fátima
E se o Director/PCE não quiser fazer os objectivos individuais e simplesmente informar o avaliado das consequências?
Ou há alguma coisa que diga que se o avaliado não entregar os objectivos o PCE tem de os fazer?
Obrigada
Fátima
Objectivos individuais:
"No entanto, uma vez que, quando existe falta de acordo, prevalece a posição do avaliador, poderá o director/presidente do conselho executivo fixar os objectivos ao avaliado, tendo por referência o projecto educativo e o plano anual de actividades da escola"
Isto significa que não faz sentido o receio sentido por muitos colegas de:
Instauração de processos disciplinares.
O Director/PCE poderá fixar os objectivos do avaliado.
E se não os quiser fixar?
Fernanda
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