segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

Fenprof e Ministério têm números diferentes de sentenças sobre aulas de substituição

A Fenprof anunciou hoje que o Ministério da Educação perdeu seis recursos de revista interpostos no Supremo Tribunal Administrativo sobre o pagamento de aulas de substituição como trabalho extraordinário, mas a tutela afirma que só foi notificada de três sentenças.

"Se dúvidas existissem, percebe-se hoje melhor que no Ministério da Educação não se olha a ilegalidades para atingir os fins pretendidos, esperando-se sempre que os professores se conformem e aceitem o que a lei não obriga, mas a administração impõe", afirma a Federação Nacional dos Professores (Fenprof), em comunicado.

O recurso de revista acontece, segundo o Código de Processo dos Tribunais Administrativos (CPTA), "excepcionalmente" quando esteja em causa a "apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito".

Fonte da tutela disse que o Ministério da Educação (ME) "só foi notificado de três sentenças" e que as decisões dos tribunais serão obviamente cumpridas. Com estes seis acórdãos, segundo a Fenprof, volta a alargar-se o prazo para que os professores possam requerer o pagamento de horas extraordinárias, agora até ao final do ano.

Fonte da tutela sublinhou que relativamente a esta matéria já houve seis sentenças favoráveis ao ministério e que também já transitaram em julgado. Sobre as sentenças do Supremo agora conhecidas, a mesma fonte adiantou que "evidencia-se a divisão dos juízes conselheiros", sem adiantar mais pormenores. Para a tutela, esta questão só se aplica ao ano lectivo de 2005/06, já que o novo Estatuto da Carreira Docente inclui as aulas de substituição no horário normal de trabalho docente.

A Fenprof divulgou a 4 de Março do ano passado oito sentenças transitadas em julgado que obrigam ao pagamento das aulas de substituição como trabalho extraordinário, assegurando na altura que cinco já não poderiam ser alvo de qualquer recurso e que, por isso, os seus efeitos poderiam ser estendidos a todos os professores. No mesmo dia, a tutela anunciou que relativamente a três sentenças iria avançar com recursos de revista para o Supremo Tribunal Administrativo.

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