Quem tiver paciência para mergulhar no detalhe do projecto de revisão do ECD com que o Ministério pretende brindar os professores, pode fazê-lo aqui. Basta, contudo, ler o preâmbulo para constatarmos que estamos apenas perante mais uma manobra provocatória da equipa de Lurdes Rodrigues. Veja-se este excerto assaz elucidativo:
«O presente Decreto-Lei mantém a exigência da prestação de uma prova de avaliação de competências e conhecimentos para o ingresso na profissão, garantindo desse modo que apenas os candidatos que demonstrem cumprir todos os requisitos a ela possam aceder. Introduz-se, porém, uma maior flexibilidade nos normativos que regulam a realização da prova, de forma a tornar mais eficaz a sua operacionalização. A prova passará a ter uma componente comum obrigatória, que avaliará a capacidade de mobilizar o raciocínio lógico e crítico, bem como a preparação para resolver problemas em domínios não disciplinares. Por outro lado, reconhece-se de forma mais generosa a experiência lectiva, desde que positivamente avaliada, para efeitos da dispensa da prestação da prova.
No que diz respeito à estrutura da carreira e aos requisitos de progressão e acesso, o presente Decreto-Lei introduz alterações que conferem melhores condições a todos os docentes, independentemente do seu posicionamento na carreira. Em primeiro lugar, abreviam-se os módulos de tempo de permanência obrigatória nos primeiros escalões da carreira, proporcionando uma progressão mais rápida aos professores mais jovens. Em segundo lugar, diminui-se o tempo de serviço exigido para apresentação à prova pública e
aos concursos de recrutamento de professores titulares, tornando mais fácil o acesso a essa categoria. Em terceiro lugar, promovem-se mais oportunidades de progressão, designadamente através da criação de um novo escalão na categoria de professor, para os docentes que, tendo preenchido todos os requisitos de acesso à categoria de professor titular, não sejam providos por falta de vaga, reduzindo significativamente eventuais constrangimentos administrativos ao desenvolvimento da carreira. Em quarto lugar, cria-se uma nova possibilidade de progressão para os docentes colocados no topo da carreira, de modo a manter a paridade com a carreira técnica superior da administração pública e a renovar as suas perspectivas de desenvolvimento profissional, acompanhando a maior permanência na profissão. Finalmente, em quinto lugar, reforçam-se os efeitos positivos da obtenção das menções qualitativas de mérito (de Excelente e Muito Bom) no âmbito do procedimento da avaliação de desempenho do pessoal docente, as quais, para além dos benefícios que concediam, passam, quando atribuídas consecutivamente, a conferir direito aos docentes que se diferenciam pela sua competência e pela qualidade do seu desempenho, bonificações de tempo de serviço para a progressão na carreira.»
Como seria de esperar, mantêm-se os aspectos mais gravosos contra os quais os professores lutaram nestes dois últimos anos lectivos:
- A prova de ingresso na carreira para os novos professores, que faz tábua-rasa da formação científica obtida no ensino superior e do estágio profissional.
- A divisão da carreira entre professores titulares e não titulares, agora com a artimanha de se querer comprar a anuência de uns tantos professores com a promessa de um escalão adicional no topo da carreira e de um escalão "especial" para os que ficarem de fora das vagas atribuídas às escolas.
A única resposta que os professores podem dar a mais este (nada surpreendente) insulto é a firmeza da recusa e a exigência da revogação imediata de todas as leis com que o governo insiste em agredir os docentes e as escolas deste país.
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